sexta-feira, 16 de junho de 2023

Responsabilidade civil das empresas I

 A responsabilidade civil de empresas é um tema de grande importância no mundo dos negócios. Empresas são responsáveis por garantir a segurança e bem-estar de seus clientes, funcionários e da sociedade em geral. Quando uma empresa falha em cumprir essa responsabilidade, ela pode ser responsabilizada legalmente pelos danos causados.


De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil das empresas é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que a empresa é responsável pelos danos causados, mesmo que não tenha agido com negligência ou imprudência. A empresa deve arcar com os prejuízos causados, seja por seus produtos, serviços ou atividades.


Um exemplo de responsabilidade civil de empresas pode ser visto no caso da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais. A empresa Vale foi responsabilizada pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério, que causou a morte de mais de 270 pessoas e danos ambientais irreparáveis. A empresa foi condenada a pagar indenizações milionárias às vítimas e seus familiares, além de arcar com os custos de reparação ambiental.


Outro exemplo é o caso da empresa Johnson & Johnson, que foi processada por vender talcos que continham amianto, substância cancerígena. A empresa foi condenada a pagar indenizações a diversas pessoas que desenvolveram câncer após o uso do produto.


É importante ressaltar que a responsabilidade civil das empresas não se limita apenas a danos causados a pessoas. Empresas também podem ser responsabilizadas por danos ambientais, como poluição e degradação do meio ambiente. Um exemplo é o caso da empresa Petrobras, que foi condenada a pagar multas milionárias por vazamentos de petróleo em diversas regiões do país.


Em resumo, a responsabilidade civil de empresas é um tema complexo e de grande importância. Empresas devem estar cientes de suas obrigações legais e éticas, e tomar medidas para garantir a segurança e bem-estar de seus clientes, funcionários e da sociedade em geral. Quando uma empresa falha nessa responsabilidade, ela pode ser responsabilizada legalmente pelos danos causados.


Fontes:


- Código Civil Brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

- Caso Vale/Brumadinho: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/03/26/vale-e-condenada-a-pagar-r-37-bilhoes-a-vitimas-de-brumadinho.ghtml

- Caso Johnson & Johnson: https://www.bbc.com/portuguese/geral-46583468

- Caso Petrobras: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/petrobras-e-condenada-a-pagar-r-90-milhoes-por-vazamento-de-oleo-no-rs.shtml

Responsabilidade civil das empresas I

 A responsabilidade civil de empresas é um tema de grande importância no mundo dos negócios. Empresas são responsáveis por garantir a segurança e bem-estar de seus clientes, funcionários e da sociedade em geral. Quando uma empresa falha em cumprir essa responsabilidade, ela pode ser responsabilizada legalmente pelos danos causados.


De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil das empresas é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que a empresa é responsável pelos danos causados, mesmo que não tenha agido com negligência ou imprudência. A empresa deve arcar com os prejuízos causados, seja por seus produtos, serviços ou atividades.


Um exemplo de responsabilidade civil de empresas pode ser visto no caso da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais. A empresa Vale foi responsabilizada pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério, que causou a morte de mais de 270 pessoas e danos ambientais irreparáveis. A empresa foi condenada a pagar indenizações milionárias às vítimas e seus familiares, além de arcar com os custos de reparação ambiental.


Outro exemplo é o caso da empresa Johnson & Johnson, que foi processada por vender talcos que continham amianto, substância cancerígena. A empresa foi condenada a pagar indenizações a diversas pessoas que desenvolveram câncer após o uso do produto.


É importante ressaltar que a responsabilidade civil das empresas não se limita apenas a danos causados a pessoas. Empresas também podem ser responsabilizadas por danos ambientais, como poluição e degradação do meio ambiente. Um exemplo é o caso da empresa Petrobras, que foi condenada a pagar multas milionárias por vazamentos de petróleo em diversas regiões do país.


Em resumo, a responsabilidade civil de empresas é um tema complexo e de grande importância. Empresas devem estar cientes de suas obrigações legais e éticas, e tomar medidas para garantir a segurança e bem-estar de seus clientes, funcionários e da sociedade em geral. Quando uma empresa falha nessa responsabilidade, ela pode ser responsabilizada legalmente pelos danos causados.


Fontes:


- Código Civil Brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

- Caso Vale/Brumadinho: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/03/26/vale-e-condenada-a-pagar-r-37-bilhoes-a-vitimas-de-brumadinho.ghtml

- Caso Johnson & Johnson: https://www.bbc.com/portuguese/geral-46583468

- Caso Petrobras: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/petrobras-e-condenada-a-pagar-r-90-milhoes-por-vazamento-de-oleo-no-rs.shtml

Responsabilidade civil das empresas.

 A responsabilidade civil de empresas é um tema importante no direito, pois as empresas podem causar danos a terceiros em suas atividades comerciais. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos causados a outra pessoa, seja por ação ou omissão. No entanto, a responsabilidade civil das empresas pode ser analisada sob duas perspectivas: subjetiva e objetiva.


A responsabilidade civil subjetiva é aquela em que a empresa só é responsável pelos danos causados se houver culpa ou dolo. Ou seja, a empresa só é obrigada a reparar os danos se tiver agido com negligência, imprudência ou intenção de causar o dano. Já a responsabilidade civil objetiva é aquela em que a empresa é responsável pelos danos causados independentemente de culpa, ou seja, basta que o dano tenha sido causado pela atividade da empresa.


No Brasil, a responsabilidade civil objetiva das empresas é prevista no Código Civil, no artigo 927, parágrafo único, que estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também prevê a responsabilidade civil objetiva das empresas em relação aos danos causados aos consumidores. O artigo 14 do CDC estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".


A responsabilidade civil objetiva das empresas é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus produtos e serviços. Além disso, ela incentiva as empresas a investirem em qualidade e segurança em seus produtos e serviços, para evitar possíveis danos aos consumidores.


No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade civil objetiva não isenta as empresas de sua responsabilidade em casos de negligência ou imprudência. Se a empresa agir com negligência ou imprudência, ela ainda será responsável pelos danos causados, além de estar sujeita a sanções legais.


Em resumo, a responsabilidade civil de empresas pode ser analisada sob duas perspectivas: subjetiva e objetiva. A responsabilidade civil objetiva é prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, e é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus produtos e serviços.


Fontes:

- Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002

- Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990

- Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil

- Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

Responsabilidade civil das empresas.

 A responsabilidade civil de empresas é um tema importante no direito, pois as empresas podem causar danos a terceiros em suas atividades comerciais. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos causados a outra pessoa, seja por ação ou omissão. No entanto, a responsabilidade civil das empresas pode ser analisada sob duas perspectivas: subjetiva e objetiva.


A responsabilidade civil subjetiva é aquela em que a empresa só é responsável pelos danos causados se houver culpa ou dolo. Ou seja, a empresa só é obrigada a reparar os danos se tiver agido com negligência, imprudência ou intenção de causar o dano. Já a responsabilidade civil objetiva é aquela em que a empresa é responsável pelos danos causados independentemente de culpa, ou seja, basta que o dano tenha sido causado pela atividade da empresa.


No Brasil, a responsabilidade civil objetiva das empresas é prevista no Código Civil, no artigo 927, parágrafo único, que estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também prevê a responsabilidade civil objetiva das empresas em relação aos danos causados aos consumidores. O artigo 14 do CDC estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".


A responsabilidade civil objetiva das empresas é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus produtos e serviços. Além disso, ela incentiva as empresas a investirem em qualidade e segurança em seus produtos e serviços, para evitar possíveis danos aos consumidores.


No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade civil objetiva não isenta as empresas de sua responsabilidade em casos de negligência ou imprudência. Se a empresa agir com negligência ou imprudência, ela ainda será responsável pelos danos causados, além de estar sujeita a sanções legais.


Em resumo, a responsabilidade civil de empresas pode ser analisada sob duas perspectivas: subjetiva e objetiva. A responsabilidade civil objetiva é prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, e é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus produtos e serviços.


Fontes:

- Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002

- Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990

- Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil

- Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

quarta-feira, 1 de março de 2023

Hoje


Hoje sinto.
Amanhã não sei,
Nessa ebulição de sentimentos,
Me reviro.
Hoje vou.
Amanhã fico,
Nesse emaranhado,
Prossigo.
Hoje estou.
Amanhã não antevejo,
Nesse estado,
perambulo.
Hoje sou
Amanhã quem sabe,
Nessa situação,
Não permaneço.
Enfim, hoje é hoje
Amanhã é o amanhã.
Por isso, sobrevivo.

Hoje


Hoje sinto.
Amanhã não sei,
Nessa ebulição de sentimentos,
Me reviro.
Hoje vou.
Amanhã fico,
Nesse emaranhado,
Prossigo.
Hoje estou.
Amanhã não antevejo,
Nesse estado,
perambulo.
Hoje sou
Amanhã quem sabe,
Nessa situação,
Não permaneço.
Enfim, hoje é hoje
Amanhã é o amanhã.
Por isso, sobrevivo.

sábado, 12 de fevereiro de 2022

Em busca







Procurei um sentimento, 

mas não veio,

Morreu faz  tempo.

O que sentia, 

Não mais existia, 

Asfixiado pelo dia a dia.

Restou o vazio.

Para  florescer, todavia, 

Como o canto da cotovia, 

sibila no início de cada dia,

 a alegria, renasce

 no soar de um novo

cântico, com o qual

me encante. 

Desacreditar para conquistar.

A política hoje é a de desacreditar qualquer pessoa ou instituição a fim de dar vazão a sanha do poder pelo poder. Vivemos épocas difíceis...